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Foto do escritorFrancis Júnior Jornalista

Prazo no fim para CRLV

Veículo com impostos em atraso pode ser multado em R$ 293,47.

O governo de Minas Gerais divulgou as datas para o início da cobrança do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2023. A exigência do documento vai variar de acordo com o algarismo final das placas.

Veículos com placas terminadas em 1, 2 e 3 devem portar o CRLV a partir de 1º de setembro. Os com final de placa 4, 5 ou 6, a partir de 1º de outubro. Já para os veículos com placa terminada em 7, 8, 9 ou 0, a cobrança começa em 1º de novembro.

Risco de apreensão

Segundo a portaria, em caso de fiscalização, os motoristas não vão precisar apresentar comprovantes de pagamento de taxas e tributos. Será necessário apenas o porte do CRLV 2023, no formato impresso ou digital.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo que não esteja registrado e licenciado é infração gravíssima, punida com multa de R$ 293,47.

Além da punição, o proprietário terá quitar os impostos com juros de 0,33% ao dia, mais Taxa Selic. E se não quitar, além do risco de ter o veículo aprendido, poderá ter o nome inscrito na dívida ativa.

Atenção que, impostos atrasados podem ser parcelados em até 12 vezes, desde que cada parcela não seja inferior à R$ 200,00. Todas as coordenadas estão no site da Secretaria Estadual de Fazenda

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