Novas regras para bicicletas e ciclomotores
A nova Resolução do Contram define regras, registro, documentação e CNH.
Foi publicada hoje (22/06), no Diário Oficial da União, a Resolução 996/23 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ela dispõe novas regras sobre o trânsito, em via pública, de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (a bicicleta motorizada).
A norma entra em vigor a partir de 03 de julho.
Conforme a resolução, bicicletas elétricas e de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos devem seguir as mesmas disposições estabelecidas pelo CTB e pelas regulamentações do CONTRAN. Mas, não precisam de registro, nem de licenciamento e nem de emplacamento para circulação nas vias.
Porém, a norma define detalhadamente requisitos e exigências para circulação, registro e licenciamento a partir de parâmetros de potência do motor; velocidade máxima de fabricação e equipamentos obrigatórios.
Emplacamento e CNH
A partir de agora pequenas motos, acima de 32 km/h até 50 km/h (as cinquentinhas), serão consideradas ciclomotores, portanto, precisam de emplacamento e carteira de habilitação A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), além de capacete e habilitação.
Até novembro de 2025, não será cobrado o registro pelos órgãos de trânsito, mas o veículo poderá ser apreendido se o piloto for flagrado sem ACC ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na categoria A.
Atenção que é proibido transitar com ciclomotores nas vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias.
Os diferenciais
- Ciclomotor - Veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ limitada a uma velocidade máxima de 50 km/h;
- Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos - Patinetes, skates e monociclos motorizados, que não exigem habilitação ou registro;
- Bicicleta elétrica – Veículo dotado de um sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedala, além de indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira e lateral e espelhos retrovisores.
*A bicicleta elétrica deve conter motor com potência nominal máxima de até 1000 W para uma velocidade máxima de até 32 km/h. Se a cilindrada, potência ou velocidade máxima de fabricação for superior às definidas ela será classificada como ciclomotor, motocicleta, motoneta ou triciclo, conforme o caso.
O que é ACC?
O documento emitido pelo Detran permite rodar com as "cinquentinhas", que são motos com motor de até 50 cilindradas. Com a ACC, não é permitido guiar motos mais potentes. Para obter, é necessário processo semelhante ao da obtenção da CNH, com curso e provas teórica e prática. São 20 horas/aula no curso teórico e 10 horas/aula para a parte prática.
Emplacamento
Quaisquer ciclomotores deverão ter a placa, conforme a legislação. Os proprietários deverão procurar o posto de atendimento do Detran com nota fiscal ou declaração de procedência do veículo, comprovante de residência e documentos pessoais.
E para emplacar é necessário pagar, anualmente, o IPVA, a taxa de licenciamento e o seguro obrigatório (DPVAT) para evitar apreensão do veículo e multas.
*Clique aqui para ter acesso à Resolução.