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Foto do escritorFrancis Júnior Jornalista

Imposto menor para alimentos

Reforma tributária deve reduzir custos dos alimentos no Brasil.

A tendência é de se taxar menos o consumo e mais a renda na próxima fase da investida do governo sobre o sistema atual.

No modelo atual de tributação, a classe média e a classe trabalhadora pagam mais impostos sobre a renda, enquanto fundos de super-ricos são benefiados com a não incidência de Imposto de Renda nas movimentações.

A expectativa agora é pela votação da reforma tributária no Senado, em setembro ou outubro. Dentre as mudanças a instituição da alíquota zero para produtos da cesta básica, o que deverá reduzir o custo da alimentação.

Mudanças na tributação

O próximo passo será a votação de um outro texto, com uma proposta de alterações na cobrança de impostos sobre a renda. Dentre as mudanças a tributação de lucros e dividendos, a taxação dos fundos de super-ricos e a desoneração da folha de pagamentos.

Isenção do IR

Neste ano (2023) quem teve renda mensal superior a R$ 1.903,98 foi obrigado a declarar o Imposto de Renda. Mas, a faixa de isenção vai pular para dois salários mínimos, o equivalente a R$ 2.640. Este valor passa a valer na declaração do IR no ano que vem, tirando cerca de 13 milhões de contribuintes da base de declaração.

E segundo o presidente Lula, o índice da faixa de isenção será elevada de forma progressiva até atingir a casa dos R$ 5 mil.

Desoneração

O Brasil já adota a desoneração da folha de pagamento das empresas para 17 setores da economia. Em vez de pagarem a contribuição previdenciária de 20% sobre os salários dos funcionários, estas companhias pagam sobre a receita bruta, numa alíquota que varia de 1% a 4,5%. A reforma tributária pode ampliar essa desoneração que tem fim estabelecido para dezembro de 2023.

A regra atual

Atualmente, além da contribuição patronal de 20%, os empregadores também têm de recolher um seguro para acidentes de trabalho, o FGTS de 8% (do salário do trabalhador) e contribuições para o salário educação e para o sistema S

Por outro lado, o empregado contribui com 11% do seu salário. As contribuições de patrões e trabalhadores variam entre 34% e 43%, com exceção das empresas inscritas no Simples Nacional, que pagam menos tributos

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