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Fraude eleitoral

  • Foto do escritor: Francis Júnior Jornalista
    Francis Júnior Jornalista
  • 7 de abr.
  • 1 min de leitura

Essa sentença partiu do juiz eleitoral que anulou os votos do Solidariedade!

A notícia caiu como uma “bomba” no meio político de João Monlevade na sexta-feira da semana passada!  O juiz eleitoral da 150º  Zona Eleitoral,  Estevão José Damazo, proferiu sentença sobre o processo que investigou uma candidatura lançada na eleição de outubro pelo Solidariedade.

É que a referida candidata, Maria Aparecida Sales, segundo a denúncia, não realizou campanha, não teve um único voto e também não prestou contas, o que configura  fraude eleitoral, a partir do momento em que o partido teria apresentado o nome apenas para cumprir a cota de gênero, ou seja, simular para a justiça eleitoral que do total de candidatos à Câmara 30% eram de mulheres.

Condenação

Assim o juiz Estevão José Damazo anulou todos os 731 votos obtidos pelo partido Solidariedade, que não foram suficientes para eleição sequer de um vereador.

Segundo a chefe do Cartório de João Monlevade, Hortência Carvalho, o sistema eleitoral vai agora realizar uma recontagem de todos os votos da eleição. Há quem tema por uma mudança no ‘Quociente Eleitoral’ e, por consequência,  provocar uma troca de vereador.

Porém, Hortência Carvalho afirma que trata-se de uma probabilidade mínima, visto que o número de votos extintos é muito pequeno para uma alteração no resultado da eleição.

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