Empréstimos e tarifas bancárias
São dois fatores que corroem o dinheiro de milhões de brasileiros.

Em João Monlevade ouvi de uma senhora, aposentada, a revelação de que havia o desconto de um “seguro” na sua conta bancária, onde o INSS deposita seu benefício. E ela afirma ter pedido, várias vezes, à funcionários do banco para retirar o desconto, que, mensalmente está lá, corroendo seu dinheiro.
Empréstimo consignado
Essa senhora confessou a este jornalista ter feito, em uma financeira (dessas empresas de empréstimo de dinheiro que se proliferam pelo Brasil à fora) um empréstimo para pagar em 15 parcelas.
Ao somar as 15 parcelas constatei que a financeira cobrou dessa senhora juros da ordem de 150%, sendo que, neste ano, 2023, a inflação não deverá chegar a 5%.
O alarmante é que essa pessoa já paga um empréstimo consignado no seu banco.
E essa é a realidade de milhões de brasileiros daquele grupo chamado de ‘super endividado’.
Tarifas bancárias
Uma outra nota alarmante diz respeito às tarifas bancárias, aqueles diversos descontos no seu saldo, que, para saber do que se trata, você tem comparecer até a gerência.
Bem, então saiu na imprensa nacional que os bancos não podem cobrar tarifas de pessoas físicas por oferecerem serviços considerados essenciais. De acordo com Resolução do Banco Central (BC), toda instituição bancária deve oferecer serviços de conta corrente ou poupança gratuitos para pessoas físicas realizarem saques e transferências, por exemplo.
E se houve cobrança indevida o cliente tem que reivindicar a restituição em dobro.
Segundo a Resolução, mais de dez serviços são caracterizados como essenciais e os bancos estão proibidos de cobrar tarifa por eles:
- Fornecimento de cartão com função débito;
- Fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos em que a solicitação seja por motivo de perda, roubo, furto, danificação ou outros motivos que não sejam de responsabilidade da instituição;
- Realização de até quatro saques, por mês, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso;
- Realização de até duas transferências de recursos por mês entre contas na própria instituição;
- Fornecimento de até dois extratos por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias;
- Realização de consultas na internet;
- Fornecimento de um extrato consolidado, oferecido anualmente, no qual indique os valores cobrados em tarifas, juros, encargos moratórios, multas e demais despesas incidentes sobre operações de crédito e arrendamento mercantil;
- Compensação de cheques;
- Fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista tenha os requisitos necessários para a utilização;
- Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas que só podem ser utilizadas exclusivamente por esses meios.
*Uma dica para quem não quer se "enrolar" com bancos e financeiras: se associe à uma cooperativa de crédito.