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Foto do escritorFrancis Júnior Jornalista

Auxílio-reclusão gera polêmica

O valor é equivalente ao salário mínimo (reajustado para R$ 1.302) e só é pago a quem estava trabalhando antes da prisão


A informação de que o auxílio-reclusão subiu para R$ 1.754,18 é falsa. Além disso, esse benefício é pago a dependentes de presidiários que trabalhavam e recolhiam para a Previdência Social há, pelo menos, 24 meses antes de serem presos.

Assim, de acordo com a lei, poucos familiares de presos recebem o auxílio-reclusão. Dentre outras exigências está o fator baixa renda e não receber outros benefícios do INSS como auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

Vale destacar ainda que o valor é pago a famílias de baixa renda, ou seja, aos dependentes do trabalhador que, antes de ser preso, tinha renda bruta mensal de até R$ 1.754,18.

E, a partir do momento em que o segurado deixa a prisão o auxílio é encerrado.

O benefício é pago em caso de prisão em regime fechado. Mas, segundo o INSS, os dependentes de um preso em regime semiaberto também poderão receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17 de janeiro de 2019.

O pedido deve ser feito pelo aplicativo ou site do Meu INSS. E dentre os documentos exigidos está a Declaração de Cárcere.

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